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12.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 142/18


Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pela Corte Suprema di Cassazione (Itália) em 17 de fevereiro de 2014 — Agenzia delle Entrate/Nuova Invincibile

(Processo C-82/14)

2014/C 142/25

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Corte Suprema di Cassazione

Partes no processo principal

Recorrente: Agenzia delle Entrate

Recorrida: Nuova Invincibile

Questão prejudicial

[Está abrangida] pela proibição subjacente ao acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em 17 de julho de 2008, no processo C-132/06, [uma medida como a amnistia fiscal prevista pelo artigo 9.o, n.o 17, da Lei n.o 298/2002, relativa a períodos remotos e destinada a indemnizar, de algum modo, as pessoas afetadas por catástrofes naturais], que incide sobre os montantes globais recebidos (ou a receber) como consequência da aplicação do IVA?