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19.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 151/14


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen sad — Varna (Bulgária) em 14 de março de 2014 — Itales OOD/Direktor na Direktsia «Obzhalvane i danachno-osiguritelna praktika» Varna pri Tsentralno Upravlenie na Natsionalnata Agentsia za Prihodite

(Processo C-123/14)

2014/C 151/18

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Administrativen sad — Varna

Partes no processo principal

Recorrente: Itales OOD

Recorrido: Direktor na Direktsia «Obzhalvane i danachno-osiguritelna praktika» Varna pri Tsentralno Upravlenie na Natsionalnata Agentsia za Prihodite

Questões prejudiciais

1)

Deve o artigo 168.o da Diretiva 2006/112/CE (1) do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, ser interpretado no sentido de que, quando uma mercadoria é vendida a um terceiro, o direito à dedução nasce com a compra, mesmo quando não existem provas de que o fornecedor precedente dispunha de mercadorias do mesmo tipo?

2)

Uma prática administrativa como a aplicada pela Natsionalna agentsia po prihodite (Agência Nacional de Receitas), que consiste em recusar aos sujeitos passivos na aceção da Zakon za danak varhu dobavenata stoynost (Lei do IVA) o exercício do direito à dedução por não existirem provas da origem da mercadoria — não tendo sido manifestadas suspeitas de envolvimento numa fraude fiscal e/ou elementos objetivos que permitam constatar que o sujeito passivo sabia ou devia saber que a operação invocada para exercer o direito à dedução estava relacionada com uma fraude fiscal –, é compatível com a Diretiva 2006/112/CE e com a jurisprudência interpretativa desta diretiva?


(1)  JO L 347, p. 1.