27.4.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 138/26 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší správní soud (República Checa) em 13 de janeiro de 2015 — Odvolací finanční ředitelství/Český Rozhlas
(Processo C-11/15)
(2015/C 138/37)
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Nejvyšší správní soud
Partes no processo principal
Demandante: Odvolací finanční ředitelství
Demandada: Český Rozhlas
Questão prejudicial
Pode a atividade de radiodifusão de serviço público, financiada por meio de taxas legais obrigatórias, cujo montante é determinado por lei e que se baseiam na propriedade, posse ou disponibilidade a qualquer outro título de um aparelho recetor de rádio, ser considerada uma «prestação de um serviço a título oneroso» na aceção do artigo 2.o, n.o 1, da Sexta Diretiva do Conselho relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme (Diretiva 77/388/CEE (1)), que está isenta de IVA em conformidade com o disposto no artigo 13.o-A, n.o 1, alínea q), da mesma diretiva, ou constitui uma atividade de caráter não económico que não está sujeita a IVA nos termos do artigo 2.o da Sexta Diretiva, e à qual, por consequência, não é aplicável a isenção de IVA prevista no artigo 13.o-A, n.o 1, alínea q), da referida diretiva?
(1) DO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54.