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9.3.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 81/10


Recurso interposto em 19 de janeiro de 2015 por Comissão Europeia do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção Alargada) em 7 de novembro de 2014 no processo T-219/10, Autogrill España/Comissão

(Processo C-20/15 P)

(2015/C 081/13)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal, B. Stromsky, C. Urraca Caviedes e P. Němečková, agentes))

Outra parte no processo: Autogrill España, S.A.

Pedidos da recorrente

anular o acórdão recorrido;

remeter o processo ao Tribunal Geral da União Europeia;

reservar para final a decisão sobre as despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao interpretar incorretamente o artigo 107.o, n.o 1, do Tratado, em especial, o conceito de seletividade dos auxílios de Estado contido no referido artigo.

Este único fundamento do presente recurso divide-se em duas partes, que constituem o erro de direito identificado:

em primeiro lugar, o Tribunal Geral comete um erro ao impor, para demonstrar que uma medida é seletiva, a obrigação de determinar um grupo de empresas com características próprias e intrínsecas (identificáveis ex ante); e

em segundo lugar, o Tribunal Geral interpreta erradamente o conceito de seletividade ao fazer uma distinção artificial entre os auxílios à exportação de bens e os auxílios à exportação de capitais.