Available languages

Taxonomy tags

Info

References in this case

Share

Highlight in text

Go

29.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 213/14


Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pelo Krajský súd v Košiciach (República Eslovaca) em 9 de março de 2015 — Kovozber s.r.o./Daňový úrad Košice

(Processo C-120/15)

(2015/C 213/22)

Língua do processo: eslovaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Krajský súd v Košiciach

Partes no processo principal

Recorrente: Kovozber s.r.o..

Recorrido: Daňový úrad Košice

Questões prejudiciais

1)

Deve o artigo 183.o, n.o 1, da Diretiva 2006/112/CE, na versão resultante da Diretiva 2006/138/CE (1), ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que, para estabelecer os requisitos para o reembolso de um excedente do imposto sobre o valor acrescentado sujeita a concessão de juros de mora (relativos ao reembolso tardio do referido imposto) ao decurso do prazo de 10 dias a contar do encerramento do processo de verificação fiscal destinado a determinar se o pedido de reembolso do excedente do IVA é fundamentado?

2)

No caso de resposta afirmativa à primeira questão se, no caso de a legislação nacional não regular os juros de mora no termo do prazo de 10 dias a contar do encerramento do processo de verificação fiscal, compete ao tribunal nacional, no âmbito do seu poder discricionário, baseado na interpretação jurídica por analogia, estabelecer um regime jurídico dos juros que seja adequado?


(1)  JO L 384, de 29.12.2006, p. 92