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3.8.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 254/5


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Münster (Alemanha) em 24 de abril de 2015 — Kreissparkasse Wiedenbrück/Finanzamt Wiedenbrück

(Processo C-186/15)

(2015/C 254/06)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht Münster

Partes no processo principal

Recorrente: Kreissparkasse Wiedenbrück

Recorrido: Finanzamt Wiedenbrück

Questões prejudiciais

1)

Os Estados-Membros são obrigados a aplicar a regra do arredondamento previsto no artigo 175.o, n.o 1, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1), quando o pro rata de dedução é calculado segundo um dos métodos especiais do artigo 173.o, n.o 2, alíneas a), b), c) ou d), da referida diretiva?

2)

Os Estados-Membros são obrigados a aplicar a regra do arredondamento previsto no artigo 175.o, n.o 1, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, à regularização das deduções nos termos dos artigos 184.o e seguintes da referida diretiva, quando o pro rata de dedução, na aceção do artigo 175.o, n.o 1, desta diretiva, é calculado de acordo com um dos métodos especiais previstos no artigo 173.o, n.o 2, alíneas a), b), c) ou d) desta diretiva ou de acordo com o artigo 17.o, n.o 5, terceiro parágrafo, alíneas a), b), e) ou d), da Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme?

3)

Os Estados-Membros são obrigados a regularizar as deduções, em conformidade com o artigo 184.o e seguintes da Diretiva 2006/112/CE, mediante a aplicação da regra do arredondamento — segunda questão prejudicial –, por forma a que o valor do IVA pago a montante objeto de regularização seja arredondado por excesso ou por defeito para a unidade a favor do sujeito passivo?


(1)  JO L 347, p. 1.