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10.8.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 262/10


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 5 de junho de 2015 — Gemeente Woerden/Staatssecretaris van Financiën

(Processo C-267/15)

(2015/C 262/13)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hoge Raad der Nederlanden

Partes no processo principal

Recorrente: Gemeente Woerden

Outra parte no processo: Staatssecretaris van Financiën

Questão prejudicial

Numa situação como a presente, em que um sujeito passivo mandou construir um edifício e o vendeu por um preço que não cobre todas as despesas, enquanto o comprador do edifício cede gratuitamente uma parte do mesmo a um terceiro, o sujeito passivo tem direito à dedução da totalidade do IVA faturado sobre a construção do edifício, ou apenas à dedução parcial desse imposto, na proporção das partes do edifício que o comprador utiliza para atividades económicas (neste caso, as partes que dá de arrendamento a título oneroso)?