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28.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 320/16


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Treviso (Itália) em 6 de julho de 2015 — processo penal contra Giuseppe Astone

(Processo C-332/15)

(2015/C 320/23)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale di Treviso

Parte no processo penal nacional

Giuseppe Astone

Questões prejudiciais

1)

As disposições da Diretiva 2006/2012/CE de 28 de novembro 2006 (1), conforme interpretadas pela jurisprudência comunitária supra referida, opõem-se às normas nacionais dos Estados-Membros — como as supra referidas e vigentes em Itália (artigo 19.o do Decreto do Presidente da República 633/1972) — que excluem, também sob o aspeto penal, a possibilidade de exercer o direito à dedução se não forem apresentadas as declarações do IVA e, em especial, a declaração relativa ao segundo ano a seguir àquele em que o direito à dedução surgiu?

2)

As disposições da Diretiva 2006/2012/CE de 28 de novembro de 2006, conforme interpretadas pela jurisprudência comunitária supra referida, opõem-se às normas nacionais dos Estados-Membros — como as supra referidas e vigentes em Itália (artigos 25.o e 39.o do Decreto do Presidente da República 633/1972) — que excluem a possibilidade de ter em consideração, também sob o aspeto penal, para efeitos da dedução do IVA, as faturas passivas que o contribuinte nunca registou?


(1)  A Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).