Available languages

Taxonomy tags

Info

References in this case

Share

Highlight in text

Go

12.10.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 337/4


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione Tributaria Regionale di Roma (Itália) em 16 de julho de 2015 — Mercedes Benz Italia SpA/Agenzia delle Entrate Direzione Provinciale Roma 3

(Processo C-378/15)

(2015/C 337/05)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Commissione Tributaria Regionale di Roma

Partes no processo principal

Recorrente: Mercedes Benz Italia SpA

Recorrida: Agenzia delle Entrate Direzione Provinciale Roma 3

Questão prejudicial

Para efeitos do exercício do direito à dedução, a legislação italiana (mais precisamente, os artigos 19.o, n.o 5, e 19.o-bis do D.P.R. 633/1972) e a prática da Administração fiscal nacional, que impõem a tomada em conta da composição do volume de negócios do operador, designadamente para identificar as operações ditas acessórias, sem prever um método de cálculo baseado na composição e no destino efetivo das aquisições e que reflita objetivamente a quota de imputação real das despesas suportadas a cada uma das atividades — tributadas e não tributadas — realizadas pelo sujeito passivo, estão em contradição com a interpretação dos artigos 168.o, 173.o, 174.o e 175.o da Diretiva 2006/112/CE (1), baseada nos princípios da proporcionalidade, efetividade e neutralidade, conforme consagrados no direito da União?


(1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).