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30.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 398/13


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hessisches Finanzgericht (Alemanha) em 28 de julho de 2015 — TMD Gesellschaft für transfusionsmedizinische Dienste mbH/Finanzamt Kassel II — Hofgeismar

(Processo C-412/15)

(2015/C 398/16)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Hessisches Finanzgericht

Partes no processo principal

Recorrente: TMD Gesellschaft für transfusionsmedizinische Dienste mbH

Recorrido: Finanzamt Kassel II — Hofgeismar

Questões prejudiciais

1)

Deve o artigo 132.o, n.o 1, alínea d), da Diretiva IVA (1) ser interpretado no sentido de que a entrega de sangue humano inclui a entrega de plasma sanguíneo obtido a partir de sangue humano?

2)

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: o mesmo se aplica ao plasma sanguíneo que não se destina diretamente a utilização terapêutica mas sim à produção de medicamentos?

3)

Em caso de resposta negativa à segunda questão: para a classificação como sangue é relevante apenas a finalidade efetivamente aplicada ou é também relevante a possibilidade de aplicação abstrata do plasma sanguíneo?


(1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).