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3.11.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 363/22


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Hamburg (Alemanha) em 10 de agosto de 2015 — GROFA GmbH/Hauptzollamt Hannover

(Processo C-435/15)

(2015/C 363/28)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht Hamburg

Partes no processo principal

Recorrente: GROFA GmbH

Recorrido: Hauptzollamt Hannover

Questões prejudiciais

1)

a)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 1249/2011 da Comissão, de 29 de novembro de 2011, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada (1) (JO L 319, p. 39), é aplicável por analogia aos produtos objeto do processo principal (GoPro HERO3 «Black Edition», «Black Edition Surf» e «Black Edition Motorsport»)?

b)

Em caso de resposta afirmativa a esta questão:

O Regulamento de Execução (UE) n.o 1249/2011 é válido?

2)

Em caso de resposta negativa à alínea a) ou à alínea b) da primeira questão prejudicial:

a)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 876/2014 da Comissão, de 8 de agosto de 2014, relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada (2) (JO L 240, p. 12), é aplicável por analogia aos produtos que são objeto do processo principal?

b)

Em caso de resposta afirmativa a esta questão:

O Regulamento de Execução (UE) n.o 876/2014 é válido?

3)

Em caso de resposta negativa à alínea a) ou à alínea b) da primeira questão:

Devem as notas explicativas da Comissão sobre a subposição 8525 8030 e as subposições 8525 8091 e 8525 8099 da NC (3) (JO 2015, C 76, p. 1) ser interpretadas no sentido de que também existe uma gravação de «pelo menos 30 minutos de uma única sequência de vídeo», quando a sequência de vídeo é registada em ficheiros separados com uma duração inferior a 30 minutos cada um, se, durante a reprodução da gravação, o espetador não pode notar a mudança de um ficheiro para outro?

4)

Em caso de resposta negativa à alínea a) ou à alínea b) da primeira questão e de resposta afirmativa à segunda questão, alíneas a) e b), e à terceira questão:

Opõe-se à classificação na subposição 8525 8099 da NC de câmaras de vídeo que podem gravar sinais de fontes externas o facto de estes sinais não poderem ser reproduzidos num televisor externo ou num monitor externo?


(1)  JO L 319, p. 39.

(2)  JO L 240, p. 12.

(3)  JO 2015, C 76, p. 1.