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18.1.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 16/14


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Baden-Württemberg (Alemanha) em 8 de setembro de 2015 — Peter Radgen, Lilian Radgen/Finanzamt Ettlingen

(Processo C-478/15)

(2016/C 016/16)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht Baden-Württemberg

Partes no processo principal

Recorrentes: Peter Radgen, Lilian Radgen

Recorrida: Finanzamt Ettlingen

Questões prejudiciais

As disposições do Acordo entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Confederação Suíça, por outro, sobre a livre circulação de pessoas, de 21 de junho de 1999 (JO L 114, p. 6), em especial o seu preâmbulo e os artigos 1.o, 2.o, 4.o, 11.o, 16.o e 21.o, bem como o Anexo 1, artigos 7.o, 9.o e 15.o, devem ser interpretadas no sentido de que se opõem à regulamentação de um Estado-Membro nos termos da qual é recusada a dedução do valor da isenção aplicável a uma atividade docente exercida a título de atividade secundária por um cidadão sujeito a tributação global nesse Estado-Membro, pelo facto de não exercer essa atividade ao serviço ou por conta de uma pessoa coletiva de direito público com sede num Estado-Membro da União Europeia ou num Estado ao qual se aplica o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, mas ao serviço ou por conta de uma pessoa coletiva de direito público sediada no território da Confederação Suíça?