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7.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 406/20


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte suprema di cassazione (Itália) em 21 de setembro de 2015 — Agenzia delle Entrate/Marco Identi

(Processo C-493/15)

(2015/C 406/20)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Corte suprema di cassazione

Partes no processo principal

Recorrente: Agenzia delle Entrate

Recorrido: Marco Identi

Questão prejudicial

Devem o artigo 4.o, n.o 3, TUE e os artigos 2.o e 22.o da Sexta Diretiva 77/388/CEE (1) do Conselho, de 17 de maio de 1997, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme, ser interpretados no sentido de que se opõem à aplicação, em matéria de imposto sobre o valor acrescentado, de uma disposição nacional que prevê a extinção das dívidas de IVA a favor das pessoas abrangidas pelo processo de exoneração do passivo regulado pelos artigos 142.o e 143.o do Decreto Real n.o 267/1942?


(1)  Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54).