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29.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 111/13


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Korkein hallinto-oikeus (Finlândia) em 20 de janeiro de 2016 — A Oy

(Processo C-33/16)

(2016/C 111/16)

Língua do processo: finlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Korkein hallinto-oikeus (Finlândia)

Partes no processo principal

Recorrente: A Oy

Estando presente: Veronsaajien oikeudenvalvontayksikkö

Questões prejudiciais

1)

Deve o artigo 148.o, alínea d), da Diretiva 2006/112/CE (1) ser interpretado no sentido de que os serviços de elevação de cargas para um navio ou a partir de um navio constituem prestações de serviços efetuadas para as necessidades diretas da carga das embarcações visadas na alínea a) do mesmo artigo?

2)

Tendo em consideração os termos do n.o 24 do acórdão que o Tribunal de Justiça proferiu nos processos apensos C-181/04 a C-183/04, Elmeka, segundo os quais a isenção prevista pela disposição em causa não podia ser alargada aos serviços fornecidos numa fase anterior de comercialização, deve o artigo 148.o, alínea d), da Diretiva 2006/112/CE ser interpretado no sentido de que também é aplicável ao serviço em causa, no qual a prestação fornecida por um subcontratante da sociedade A Oy durante uma primeira fase de operações é respeitante a um serviço que está materialmente relacionado de forma direta com a carga e que a sociedade A Oy fatura de novo à empresa de trânsito ou à empresa de transporte?

3)

Tendo em consideração os termos do n.o 24 do acórdão proferido no processo Elmeka, já referido, segundo os quais a isenção prevista pela disposição em causa apenas se aplicava às prestações de serviços fornecidas ao armador, deve a regra do artigo 148.o, alínea d), da Diretiva 2006/112/CE ser interpretada no sentido de que esta isenção não pode ser aplicada se o serviço for fornecido ao proprietário da carga, como o exportador ou o importador do bem em causa?


(1)  JO L 347, p. 1.