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12.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 335/32


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (Polónia) em 30 de maio de 2016 — Stanisław Pieńkowski/Dyrektor Izby Skarbowej w Lublinie

(Processo C-307/16)

(2016/C 335/42)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Naczelny Sąd Administracyjny

Partes no processo principal

Recorrente: Stanisław Pieńkowski

Recorrido: Dyrektor Izby Skarbowej w Lublinie (Diretor da Administração Tributária de Lublin)

Questão prejudicial

Devem os artigos 146.o, n.o 1, alínea b), 147.o, 131.o e 273.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1) [OMISSIS], ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação nacional que exclui da aplicação da isenção um sujeito passivo que, no exercício anterior, não atingiu um determinado volume de negócios exigido para essa aplicação, e também não celebrou um contrato com um operador económico com legitimidade para proceder ao reembolso do imposto aos viajantes?


(1)  JO 2006, L 347, p. 1.