12.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 335/38 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van Cassatie (Bélgica) em 24 de junho de 2016 — Ömer Altun e o., Absa NV e o./Openbaar Ministerie
(Processo C-359/16)
(2016/C 335/52)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hof van Cassatie
Partes no processo principal
Recorrentes: Ömer Altun, Abubekir Altun, Sedrettin Maksutogullari, Yunus Altun, Absa NV, M. Sedat BVBA, Alnur BVBA
Recorrido: Openbaar Ministerie
Questão prejudicial
Um juiz que não pertença ao Estado-Membro de envio pode anular ou não tomar em consideração um certificado E101 emitido nos termos do artigo 11.o, n.o 1, do Regulamento (CEE) n.o 574/72 (1) do Conselho, de 21 de março de 1972, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 1408/71, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados, aos trabalhadores não assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade, conforme aplicável antes da sua revogação pelo artigo 96.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 987/2009 (2), que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n.o 883/2004, relativo à coordenação dos sistemas de segurança social, se os factos que foram submetidos à sua apreciação permitirem concluir que o certificado foi obtido ou invocado de forma fraudulenta?
(1) JO 1972, L 74, p. 1; EE 05 F1 p. 156.
(2) Regulamento (CE) n.o 987/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CE) n.o 883/2004 relativo à coordenação dos sistemas de segurança social (JO 2009, L 284, p. 1).