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19.9.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 343/35


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas (Lituânia) em 12 de julho de 2016 — Valstybinė mokesčių inspekcija prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos/Nidera B.V. e Vilniaus apskrities valstybinė mokesčių inspekcija

(Processo C-387/16)

(2016/C 343/48)

Língua do processo: lituano

Órgão jurisdicional de reenvio

Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas

Partes no processo principal

Recorrente: Valstybinė mokesčių inspekcija prie Lietuvos Respublikos finansų ministerijos

Outras partes: Nidera B.V., Vilniaus apskrities valstybinė mokesčių inspekcija

Questão prejudicial

Deve o artigo 183.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho (1), de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, considerado em conjunto com o princípio da neutralidade fiscal, ser interpretado no sentido de que se opõe a uma redução nos juros normalmente devidos ao abrigo da legislação nacional relativa ao excesso de pagamento de IVA (excedente) que não foi reembolsado (compensado) atempadamente, cuja redução tem em consideração outras circunstâncias além das que resultam das ações do próprio sujeito passivo, tais como a relação entre os juros e o montante do excesso de pagamento não reembolsado atempadamente, o período em que o excesso de pagamento não foi reembolsado e as razões subjacentes a esta situação, bem como as perdas efetivamente sofridas pelo sujeito passivo?


(1)  JO 2006, L 347, p. 1.