10.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 371/4 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 18 de julho de 2016 — X BV/Staatssecretaris van Financiën
(Processo C-398/16)
(2016/C 371/05)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: X BV
Recorrida: Staatssecretaris van Financiën
Questão prejudicial
Devem os artigos 43.o e 48.o CE (atuais artigos 49.o e 54.o TFUE) ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional nos termos da qual uma sociedade-mãe sedeada num Estado-Membro não pode deduzir os juros de um empréstimo relativo a uma entrada de capital numa filial sedeada noutro Estado-Membro, ao passo que poderia efetivamente beneficiar dessa dedução se a filial fosse incluída com a referida sociedade-mãe numa unidade fiscal — com as características da unidade fiscal holandesa — porque, nesse caso, devido à consolidação, não existe nenhuma relação com a entrada de capital?