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10.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 371/4


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 18 de julho de 2016 — X BV/Staatssecretaris van Financiën

(Processo C-398/16)

(2016/C 371/05)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hoge Raad der Nederlanden

Partes no processo principal

Recorrente: X BV

Recorrida: Staatssecretaris van Financiën

Questão prejudicial

Devem os artigos 43.o e 48.o CE (atuais artigos 49.o e 54.o TFUE) ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional nos termos da qual uma sociedade-mãe sedeada num Estado-Membro não pode deduzir os juros de um empréstimo relativo a uma entrada de capital numa filial sedeada noutro Estado-Membro, ao passo que poderia efetivamente beneficiar dessa dedução se a filial fosse incluída com a referida sociedade-mãe numa unidade fiscal — com as características da unidade fiscal holandesa — porque, nesse caso, devido à consolidação, não existe nenhuma relação com a entrada de capital?