Available languages

Taxonomy tags

Info

References in this case

Share

Highlight in text

Go

10.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 371/5


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 18 de julho de 2016 — X NV/Staatssecretaris van Financiën

(Processo C-399/16)

(2016/C 371/06)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Hoge Raad der Nederlanden

Partes no processo principal

Recorrente: X NV

Recorrido: Staatssecretaris van Financiën

Questões prejudiciais

1)

Devem os artigos 43.o e 48.o CE (atuais artigos 49.o e 54.o TFUE) ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional nos termos da qual uma sociedade-mãe sedeada num Estado-Membro não pode incluir perdas cambiais relativas ao montante que investiu numa filial que está sedeada noutro Estado-Membro, ao passo que poderia fazê-lo se essa filial fizesse parte, juntamente com a referida sociedade-mãe sedeada no primeiro Estado-Membro, de uma unidade fiscal — com as características da unidade fiscal holandesa — isto em consequência da consolidação dentro da unidade fiscal?

2)

Em caso de resposta afirmativa à questão 1, pode ou deve, para a determinação da perda cambial a tomar em consideração, partir-se do princípio de que também seriam incluídas na unidade fiscal uma ou mais das filiais diretas e indiretas estabelecidas na União Europeia e detidas indiretamente pela sociedade-mãe, através dessa filial?

3)

Em caso de resposta afirmativa à questão 1, deve apenas ter-se em conta as perdas cambiais que, em caso de inclusão na unidade fiscal da sociedade-mãe seriam expressas nos anos a que se refere o litígio, ou devem também ser tomados em consideração os resultados cambiais expressos nos anos anteriores?