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28.11.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 441/13


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen sad Sofia grad (Bulgária) em 26 de setembro de 2016 — «Еntertainment Balgaria System» ЕООD/Direktor na Direktsia «Obzhalvane i danachno-osiguritelna praktika» — Sofia

(Processo C-507/16)

(2016/C 441/16)

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Administrativen sad Sofia grad

Partes no processo principal

Recorrente:«Еntertainment Balgaria System» ЕООD

Recorrido: Direktor na Direktsia «Obzhalvane i danachno-osiguritelna praktika»

Questões prejudiciais

1)

Deve o artigo 214.o da Diretiva 2006/112/CE (1) do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, ser interpretado no sentido de que, no âmbito do direito a dedução, confere uma importância diferenciada às situações de registo para efeitos de IVA, ou de que permite aos Estados-Membros conferir uma importância diferenciada às situações de registo, como fazem os artigos 97.o-A e 70.o, n.o 4, da ZDDS?

2)

Devem os artigos 168.o, alínea a), e 169.o, alínea a), da Diretiva 2006/112 ser interpretados no sentido de que uma pessoa registada nos termos do artigo 214.o, n.o 1, alínea e), da diretiva, não tem o direito de deduzir o IVA que pagou sobre as prestações de serviço que lhe foram fornecidas por sujeitos passivos de outros Estados-Membros quando utiliza estas mesmas prestações de serviços para prestar serviços noutros Estados-Membros e os outros requisitos materiais e formais de exercício do direito a dedução estão preenchidos?

3)

Devem os artigos 168.o, alínea a) e 169.o, alínea a), da Diretiva 2006/112 ser interpretados no sentido de que permitem uma disposição nacional como o artigo 70.o, n.o 4, da ZDDS, que prevê que as pessoas registadas para efeitos de IVA nos termos do artigo 214.o, n.o 1, alíneas d) e e), e não nos termos do artigo 214.o, n.o 1, alínea a), da Diretiva 2006/112, não possuem, em caso algum, o direito de deduzir o IVA a montante?


(1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).