23.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/6 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Najvyšší súd Slovenskej republiky (Eslováquia) em 20 de outubro de 2016 — Finančné riaditeľstvo Slovenskej republiky/BB construct s.r.o.
(Processo C-534/16)
(2017/C 022/09)
Língua do processo: eslovaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Najvyšší súd Slovenskej republiky
Partes no processo principal
Recorrente: Finančné riaditeľstvo Slovenskej republiky
Recorrida: BB construct s.r.o.
Questões prejudiciais
1) |
Pode considerar-se conforme ao objetivo do artigo 273.o da Diretiva 2006/112/CE (1) do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, ou seja, à luta contra a fraude no âmbito do imposto sobre o valor acrescentado, um procedimento administrativo nacional segundo o qual o facto de o atual administrador de uma pessoa coletiva ter sido administrador de outra pessoa coletiva que tenha uma dívida fiscal por pagar é considerado, de acordo com a legislação nacional, fundamento para exigir uma garantia tributária cujo montante pode ascender a 500 000 EUR? |
2) |
Pode considerar-se que a referida garantia tributária, cujo montante pode ascender a 500 000 EUR, como a exigida no processo principal, constitui um obstáculo à liberdade de empresa prevista no artigo 16.o [da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia] e provoca indiretamente a declaração de insolvência do contribuinte, é discriminatória na aceção do artigo 21.o, n.o 1, [da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia] e, no âmbito da cobrança do IVA, viola os princípios do ne bis in idem e da não retroatividade previsto no artigo 49.o, n.os 1 e 3, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia? |
(1) JO 2006, L 347, p. 1.