3.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 104/24 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nyíregyházi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság (Hungria) em 10 de novembro de 2016 — Dávid Vámos/Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatóság
(Processo C-566/16)
(2017/C 104/35)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Nyíregyházi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság
Partes no processo principal
Recorrente: Dávid Vámos
Recorrida: Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatóság
Questão prejudicial
É contrária ao direito da União uma legislação nacional nos termos da qual a autoridade tributária pode excluir, num controlo fiscal a posteriori, a possibilidade de opção pela isenção do imposto, com fundamento no facto de o sujeito passivo só dispor dessa possibilidade no momento da declaração de início da sua atividade tributável?