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3.4.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 104/24


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nyíregyházi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság (Hungria) em 10 de novembro de 2016 — Dávid Vámos/Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatóság

(Processo C-566/16)

(2017/C 104/35)

Língua do processo: húngaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Nyíregyházi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság

Partes no processo principal

Recorrente: Dávid Vámos

Recorrida: Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatóság

Questão prejudicial

É contrária ao direito da União uma legislação nacional nos termos da qual a autoridade tributária pode excluir, num controlo fiscal a posteriori, a possibilidade de opção pela isenção do imposto, com fundamento no facto de o sujeito passivo só dispor dessa possibilidade no momento da declaração de início da sua atividade tributável?