10.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 112/15 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (Polónia) em 22 de dezembro de 2016 — Minister Finansów/Gmina Wrocław
(Processo C-665/16)
(2017/C 112/23)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Naczelny Sąd Administracyjny
Partes no processo principal
Recorrente: Minister Finansów (Ministro das Finanças)
Recorrido: Gmina Wrocław (Município de Wrocław)
Questão prejudicial
A transmissão, por força da lei, de bens imóveis propriedade de um município para a administração tributária, mediante pagamento de uma indemnização, constitui uma operação tributável, na aceção do artigo 14.o, n.o 2, alínea a), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1), quando resulta de uma disposição da ordem jurídica nacional que os referidos bens imóveis continuam a ser geridos pelo presidente do município, que é simultaneamente representante da administração tributária e órgão executivo do município?
É relevante para a resposta a esta questão saber se o pagamento de uma indemnização ao município foi realmente efetuado ou apenas representa uma transferência interna no orçamento municipal?
(1) JO L 347, p. 1.