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10.4.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 112/15


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (Polónia) em 22 de dezembro de 2016 — Minister Finansów/Gmina Wrocław

(Processo C-665/16)

(2017/C 112/23)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Naczelny Sąd Administracyjny

Partes no processo principal

Recorrente: Minister Finansów (Ministro das Finanças)

Recorrido: Gmina Wrocław (Município de Wrocław)

Questão prejudicial

A transmissão, por força da lei, de bens imóveis propriedade de um município para a administração tributária, mediante pagamento de uma indemnização, constitui uma operação tributável, na aceção do artigo 14.o, n.o 2, alínea a), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1), quando resulta de uma disposição da ordem jurídica nacional que os referidos bens imóveis continuam a ser geridos pelo presidente do município, que é simultaneamente representante da administração tributária e órgão executivo do município?

É relevante para a resposta a esta questão saber se o pagamento de uma indemnização ao município foi realmente efetuado ou apenas representa uma transferência interna no orçamento municipal?


(1)  JO L 347, p. 1.