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22.5.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 161/8


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Suceava (Roménia) em 14 de fevereiro de 2017 — Zabrus Siret SRL/Direcția Generală Regională a Finanțelor Publice Iași — Administrația Județeană a Finanțelor Publice Suceava

(Processo C-81/17)

(2017/C 161/11)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Curtea de Apel Suceava

Partes no processo principal

Recorrente: Zabrus Siret SRL

Recorrida: Direcția Generală Regională a Finanțelor Publice Iași — Administrația Județeană a Finanțelor Publice Suceava

Questões prejudiciais

1)

A Diretiva 2006/112/CE (1), bem como os princípios da neutralidade fiscal e da proporcionalidade, opõem-se, em circunstâncias como as do processo principal, a uma prática administrativa e/ou a uma interpretação das disposições da legislação nacional que impedem a verificação e a concessão do direito ao reembolso do IVA proveniente da regularização de operações efetuadas num período anterior ao sujeito a verificação e que foi objeto de uma inspeção fiscal na sequência da qual os órgãos fiscais não detetaram anomalias que modificassem o valor tributável para efeitos de IVA, ainda que essas disposições sejam interpretadas no sentido de que os órgãos fiscais podem proceder ao reexame de um período anteriormente objeto de inspeção fiscal com base em dados e informações suplementares obtidos posteriormente com base na cooperação entre as autoridades e as instituições estatais?

2)

A Diretiva 2006/112/CE, bem como os princípios da neutralidade fiscal e da proporcionalidade, devem ser interpretados no sentido de que se opõem, em circunstâncias como as do processo principal, a uma disposição nacional com caráter normativo que obsta à possibilidade de retificação dos erros materiais das declarações de IVA para os períodos de tributação que foram sujeitos a inspeção fiscal, salvo se a retificação for efetuada com base na decisão, tomada e comunicada pelo órgão de inspeção anterior, requerendo a adoção de medidas pelo sujeito passivo?


(1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).