19.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 195/14 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (Letónia) em 27 de março de 2017 — SIA «E LATS»
(Processo C-154/17)
(2017/C 195/18)
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Augstākā tiesa
Partes no processo principal
Recorrente: SIA «E LATS»
Recorrida: Valsts ieņēmumu dienests
Questões prejudiciais
1) |
Deve o artigo 311.o, n.o 1, ponto 1, da Diretiva 2006/112/CE (1) do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, ser interpretado no sentido de que os artigos usados adquiridos pelo comerciante que contenham metais preciosos ou pedras preciosas (como no caso dos autos) e que sejam revendidos principalmente para extração dos metais preciosos ou das pedras preciosas neles presentes podem ser considerados bens em segunda mão? |
2) |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, é relevante, para efeitos de limitar a aplicação do regime especial, que o comerciante tenha conhecimento da intenção do comprador posterior de extrair os metais preciosos ou as pedras preciosas presentes nos artigos usados, ou são relevantes as características objetivas da operação (a quantidade dos produtos, o estatuto jurídico da contraparte na operação, etc.)? |
(1) JO 2006, L 347, p. 1.