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10.7.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 221/5


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo(a) Curtea de Apel Constanța (Roménia) em 29 de março de 2017 — Întreprinderea Individuală Dobre M. Marius/Ministerul Finanțelor Publice — Agenția Națională de Administrare Fiscală — Direcția Generală Regională a Finanțelor Publice Galați — Serviciul Soluționare Contestații, Agenția Națională de Administrare Fiscală — Direcția Generală Regională a Finanțelor Publice Galați — Administrația Județeană a Finanțelor Publice Constanța — Serviciul Inspecție Fiscală Persoane Fizice

(Processo C-159/17)

(2017/C 221/06)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Curtea de Apel Constanța

Partes no processo principal

Recorrente: Întreprinderea Individuală Dobre M. Marius

Recorridos: Ministerul Finanțelor Publice — Agenția Națională de Administrare Fiscală — Direcția Generală Regională a Finanțelor Publice Galați — Serviciul Soluționare Contestații, Agenția Națională de Administrare Fiscală — Direcția Generală Regională a Finanțelor Publice Galați — Administrația Județeană a Finanțelor Publice Constanța — Serviciul Inspecție Fiscală Persoane Fizice

Questão prejudicial

Devem os artigos 167.o, 168.o, 169.o, 179.o, 213.o, n.o 1, 214.o, n.o 1, alínea a) e 273.o da Diretiva 2006/112/CE (1) ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional que, em circunstâncias como as do processo principal, impõe ao contribuinte, sujeito passivo cujo registo para efeitos de IVA foi anulado, que entregue ao Estado o IVA cobrado durante o período em que o código de identificação de IVA estava anulado, sem lhe reconhecer o direito à dedução do IVA relativo às aquisições efetuadas durante o mesmo período?


(1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).