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14.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 269/10


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 29 de maio de 2017 — Marle Participations SARL/Ministre de l’Économie et des Finances (Ministro da Economia e das Finanças)

(Processo C-320/17)

(2017/C 269/14)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Conseil d'État

Partes no processo principal

Requerente: Marle Participations SARL

Requerido: Ministre de l’Économie et des Finances (Ministro da Economia e das Finanças)

Questão prejudicial

O Tribunal de Justiça da União Europeia é convidado a pronunciar-se sobre a questão de saber se, e se for caso disso, em que condições, a locação de um imóvel por uma sociedade holding a uma filial traduz uma interferência direta ou indireta na gestão desta filial, conferindo à aquisição e à detenção das participações na mesma o caráter de atividades económicas na aceção da diretiva de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1).


(1)  Diretiva 2006/112/CE, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).