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18.9.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 309/27


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 21 de junho de 2017 — Finanzamt Bi/A-Brauerei

(Processo C-374/17)

(2017/C 309/35)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesfinanzhof

Partes no processo principal

Demandado e recorrente de revista: Finanzamt Bi

Demandante e recorrida de revista: A-Brauerei

Questão prejudicial

Deve o artigo 107.o, n.o 1, TFUE ser interpretado no sentido de que constitui um auxílio proibido por este artigo o facto de, segundo a legislação de um Estado-Membro, não ser liquidado o imposto sobre a transmissão de imóveis que incide sobre uma operação de aquisição tributável consubstanciada numa transformação (fusão), no caso de, nessa operação de transformação, participarem determinadas entidades (empresa dominante e uma sociedade dependente) e a empresa dominante detiver uma participação de 100 % na sociedade dependente nos cinco anos anteriores e nos cinco anos posteriores à operação de transformação?