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18.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 437/16


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 21 de setembro de 2017 — Alpenchalets Resorts GmbH / Finanzamt München Abteilung Körperschaften

(Processo C-552/17)

(2017/C 437/20)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesfinanzhof

Partes no processo principal

Recorrente: Alpenchalets Resorts GmbH

Recorrido: Finanzamt München Abteilung Körperschaften

Questões prejudiciais

1)

Uma prestação que, no essencial, é constituída pela disponibilização de um alojamento de férias, e na qual os elementos suplementares da prestação apenas devem ser considerados uma prestação acessória à prestação principal, em conformidade com o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 12 de novembro de 1992 no processo Van Ginkel (C 163/91, EU:C:1992:435), está sujeita ao regime especial aplicável às agências de viagens nos termos do artigo 306.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1)?

2)

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão: para além do regime especial aplicável às agências de viagens nos termos do artigo 306.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, esta prestação também pode estar sujeita à redução da taxa de imposto aplicável ao alojamento de férias na aceção do artigo 98.o, n.o 2, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, em conjugação com o seu anexo III, n.o 12?


(1)  JO L 347, p. 1.