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18.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 437/19


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Audiencia Nacional (Espanha) em 25 de setembro de 2017 — Nestrade S.A. / Agencia Estatal de la Administración Tributaria (AEAT) e Tribunal Económico-Administrativo Central (TEAC)

(Processo C-562/17)

(2017/C 437/22)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Audiencia Nacional

Partes no processo principal

Recorrente: Nestrade S.A.

Recorridos: Agencia Estatal de la Administración Tributaria (AEAT) e Tribunal Económico-Administrativo Central (TEAC)

Questões prejudiciais

1)

Pode a jurisprudência Petroma (processo C-271/12) (1) ser matizada no sentido de que permite o reembolso de IVA pedido por uma empresa não estabelecida na União, apesar de já ter sido proferida uma decisão de indeferimento do referido reembolso pela autoridade tributária nacional com fundamento no facto de a empresa não ter respondido a um pedido de informação relativo ao NIF, tendo em conta que a Administração dispunha, nesse momento, da referida informação, fornecida pela recorrente quando respondeu a outros pedidos?

2)

Pode considerar-se que a aplicação retroativa da jurisprudência Senatex (processo C-518/14) (2) exige a anulação de um ato administrativo de indeferimento do reembolso do IVA referido, tendo em conta que o referido ato se limitou a confirmar uma decisão administrativa definitiva anterior de indeferimento do reembolso de imposto, que foi adotada pela AEAT seguindo um procedimento diferente do previsto na lei para essa situação e que, além disso, limitava os direitos do requerente do reembolso, pondo em causa os seus direitos de defesa?


(1)  Processo de 8 de maio de 2013, Petroma Transports e o., C-217/12, EU:C:2013:297.

(2)  Processo de 15 de setembro de 2016, Senatex, C-518/14, EU:C:2016:691.