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12.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 52/19


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta förvaltningsdomstolen (Suécia) em 20 de novembro de 2017 — Skatteverket / Srf konsulterna AB

(Processo C-647/17)

(2018/C 052/27)

Língua do processo: sueco

Órgão jurisdicional de reenvio

Högsta förvaltningsdomstolen

Partes no processo principal

Recorrente: Skatteverket

Recorrida: Srf konsulterna AB

Questão prejudicial

Deve a expressão «acesso a manifestações», prevista no artigo 53.o da Diretiva IVA (1), ser interpretada no sentido de que abrange um serviço sob a forma de um curso de contabilidade de cinco dias, prestado unicamente a sujeitos passivos e que exige inscrição e pagamento antecipados?


(1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).