Available languages

Taxonomy tags

Info

References in this case

Share

Highlight in text

Go

26.3.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 112/17


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione Tributaria Regionale per la Lombardia (Itália) em 20 de dezembro de 2017 — EN.SA. Srl/Agenzia delle Entrate — Direzione Regionale Lombardia Ufficio Contenzioso

(Processo C-712/17)

(2018/C 112/23)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Commissione Tributaria Regionale per la Lombardia

Partes no processo principal

Recorrente: EN.SA. Srl

Recorrida: Agenzia delle Entrate — Direzione Regionale Lombardia Ufficio Contenzioso

Questão prejudicial

Na hipótese de operações consideradas fictícias que não causaram qualquer prejuízo ao erário público e não proporcionaram qualquer vantagem fiscal ao contribuinte, a legislação nacional, resultante da aplicação dos artigos 19.o (Dedução) e 21.o, n.o 7 (Faturação das operações) do Decreto do Presidente da República n.o 633, de 26 de outubro de 1972, e do artigo 6.o, n.o 6, do Decreto Legislativo n.o 471, de 18 de dezembro de 1997 (Incumprimento das obrigações relativas à documentação, registo e identificação das operações), é conforme aos princípios [do direito da União] em matéria de IVA estabelecidos pelo Tribunal de Justiça quando a aplicação simultânea das normas internas determina:

a)

a reiterada e repetida não dedutibilidade do imposto pago sobre as aquisições do cessionário por cada transação em causa que diga respeito ao mesmo sujeito e à mesma matéria coletável;

b)

a aplicação do imposto e o seu pagamento pelo cedente (e a exclusão da repetição do indevido) relativamente às correspondentes e especulativas operações de venda também consideradas fictícias;

c)

a aplicação de uma sanção de valor igual ao montante do imposto sobre as aquisições considerado não dedutível?