30.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 152/5 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 24 de janeiro de 2018 — Finanzamt Trier/Cardpoint GmbH, na qualidade de sucessora legal da Moneybox Deutschland GmbH
(Processo C-42/18)
(2018/C 152/06)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Recorrente no recurso de «Revision»: Finanzamt Trier
Recorrida no recurso de «Revision»: Cardpoint GmbH, na qualidade de sucessora legal da Moneybox Deutschland GmbH
Questão prejudicial
Estão isentas do imposto sobre o valor acrescentado, ao abrigo do artigo 13.o, B, alínea d), ponto 3, da Diretiva 77/388/CEE (1), as prestações de natureza técnica e administrativa que um prestador de serviços realiza para um banco que opera caixas automáticas (ATM) e no que se refere à disponibilização do dinheiro nessas caixas automáticas, ainda que, segundo o Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 26 de maio de 2016, no processo C-607/14, Bookit (EU:C:2016:355), as prestações de natureza técnica e administrativa similares que um prestador de serviços efetua para os pagamentos com cartão no âmbito da venda de bilhetes de cinema não estejam isentas ao abrigo dessa disposição?
(1) Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios (JO 1977, L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54).