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30.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 152/19


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší správní soud (República Checa) em 16 de fevereiro de 2018 — A-PACK CZ, s r.o. / Odvolací finanční ředitelství

(Processo C-127/18)

(2018/C 152/23)

Língua do processo: checo

Órgão jurisdicional de reenvio

Nejvyšší správní soud

Partes no processo principal

Recorrente (demandante em primeira instância): A-PACK CZ, s r.o.

Outra parte (demandado em primeira instância): Odvolací finanční ředitelství

Questões prejudiciais

1)

Pode o artigo 90.o, n.o 2, da Diretiva 2006/112/CE (1) do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, ser interpretado, à luz do princípio da neutralidade fiscal e do princípio da proporcionalidade, no sentido de que permite aos Estados-Membros, através de derrogações, definir requisitos que, em certas situações, excluem a redução do valor tributável em caso de não pagamento total ou parcial do preço?

2)

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, a legislação nacional contraria a finalidade do artigo 90.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, se não permitir aos sujeitos passivos do imposto sobre o valor acrescentado retificar o montante do imposto nos casos em que este tenha passado a ser exigível, relativamente a uma prestação tributável, a outro sujeito passivo que só pagou parcialmente essa prestação ou que não a pagou de todo, e que posteriormente deixou de ser sujeito passivo para efeitos do imposto sobre o valor acrescentado?


(1)  JO 2006, L 347, p. 1.