2.7.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 231/11 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (Polónia) em 28 de março de 2018 — Budimex S.A.
(Processo C-224/18)
(2018/C 231/13)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Naczelny Sąd Administracyjny
Partes no processo principal
Recorrente: Budimex S.A.
Recorrido: Ministro das Finanças
Questão prejudicial
Deve considerar-se, no caso de as partes na operação terem acordado que para efeitos de pagamento de obras de construção e/ou de montagem é necessário a entidade adjudicante expressar a aceitação da execução dessas obras no auto de receção das mesmas, que a prestação de serviços a que se refere o artigo 63.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1) ocorre no momento em que as obras de construção e/ou montagem são efetivamente executadas ou no momento da aceitação da execução dessas obras pela entidade adjudicante, expressa no auto de receção?
(1) JO 2006, L 347, p. 1.