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21.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 25/22


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo(a) Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD) (Portugal) em 22 de outubro de 2018 — CTT — Correios de Portugal / Autoridade Tributária e Aduaneira

(Processo C-661/18)

(2019/C 25/26)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD)

Partes no processo principal

Recorrente: CTT — Correios de Portugal

Recorrida: Autoridade Tributária e Aduaneira

Questões prejudiciais

1)

Os princípios da neutralidade, da efetividade e da equivalência e da proporcionalidade opõem-se a uma interpretação do artigo 98.o, no 2, do CIVA (1) no sentido de que não se aplica a situações de alteração ou regularização de deduções já efetuadas?

2)

Os referidos princípios opõem-se a uma legislação como o artigo 23.o, nos 1, alínea b), e 6, do CIVA, interpretados no sentido de que um sujeito passivo que tenha optado por um método de coeficiente e/ou chave de repartição para cálculo do direito à dedução do imposto suportado em bens e serviços de utilização mista e tenha efetuado a correção com base nos valores definitivos referentes ao ano a que se reporta a dedução, nos termos daquele n.o 6, não pode alterar retroactivamente tais elementos, recalculando a dedução inicial já regularizada nos termos dessa norma, na sequência de liquidação retroativa de IVA relativamente a uma atividade que inicialmente considerara isenta?


(1)  Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado