4.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 82/9 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 15 de novembro de 2018 — Segler-Vereinigung Cuxhaven e.V./Finanzamt Cuxhaven
(Processo C-715/18)
(2019/C 82/08)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Demandante: Segler-Vereinigung Cuxhaven e.V.
Demandado: Finanzamt Cuxhaven
Questão prejudicial
A taxa reduzida do imposto aplicável à utilização de parques de campismo e de caravanismo ao abrigo do artigo 98.o, n.o 2, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1) (a seguir «Diretiva IVA»), em conjugação com o Anexo III, n.o 12, da Diretiva IVA, aplica-se igualmente à locação de lugares de amarração de embarcações?
(1) JO 2006, L 347, p. 1.