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19.8.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 280/20


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Naczelny Sąd Administracyjny (Polónia) em 24 de abril de 2019 — E. Sp. z o.o. Sp. k. z siedzibą w S./Ministrowi Finansów

(Processo C-335/19)

(2019/C 280/27)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Naczelny Sąd Administracyjny

Partes no processo principal

Recorrente: E. Sp. z o.o. Sp. k. z siedzibą w S.

Recorrido: Ministrowi Finansów

Questões prejudiciais

1)

As disposições da Diretiva 2006/112/CE, do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1), em especial o seu artigo 90.o, n.o 2, da diretiva, tendo em conta os princípios da neutralidade fiscal e da proporcionalidade, permitem a introdução no direito nacional de uma restrição à possibilidade de reduzir o valor tributável em caso de não pagamento total ou parcial, numa situação fiscal específica do devedor e credor?

2)

Em especial, o direito da União obsta ao estabelecimento, no direito nacional, de regras que permitam a aplicação da «redução por dívidas incobráveis», sob a condição de, à data da prestação de serviços/entrega dos bens e no dia anterior à apresentação da retificação da declaração de imposto, para obter essa redução:

o devedor não ser objeto de um processo de insolvência ou de liquidação?

o credor e o devedor estarem registados como sujeitos passivos de IVA em atividade?


(1)  JO 2006, L 347, p. 1.