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26.8.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 288/29


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel București (Roménia) em 29 de maio de 2019 — Cabinet de avocat UR/Administrația Sector 3 a Finanțelor Publice prin Direcția Generală Regională a Finanțelor Publice București e o.

(Processo C-424/19)

(2019/C 288/36)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Curtea de Apel București

Partes no processo principal

Autor e recorrente: Cabinet de avocat UR

Réus e recorridos: Administrația Sector 3 a Finanțelor Publice prin Direcția Generală Regională a Finanțelor Publice București, Administrația Sector 3 a Finanțelor Publice, MJ, NK

Questões prejudiciais

1)

O conceito de «sujeito passivo», no âmbito de aplicação do artigo 9.o, n.o 1, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho (relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado) (1), inclui também quem exerce a profissão de advogado?

2)

O princípio do primado do direito da União permite derrogar, num processo posterior, a força de caso julgado de que goza uma decisão judicial definitiva que, ao aplicar e interpretar a legislação nacional em matéria de imposto sobre o valor acrescentado, declarou, em substância, que o advogado não transmite bens, não exerce uma atividade económica e não celebra contratos de prestação de serviços, mas sim de assistência jurídica?


(1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).