26.8.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 288/29 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel București (Roménia) em 29 de maio de 2019 — Cabinet de avocat UR/Administrația Sector 3 a Finanțelor Publice prin Direcția Generală Regională a Finanțelor Publice București e o.
(Processo C-424/19)
(2019/C 288/36)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel București
Partes no processo principal
Autor e recorrente: Cabinet de avocat UR
Réus e recorridos: Administrația Sector 3 a Finanțelor Publice prin Direcția Generală Regională a Finanțelor Publice București, Administrația Sector 3 a Finanțelor Publice, MJ, NK
Questões prejudiciais
1) |
O conceito de «sujeito passivo», no âmbito de aplicação do artigo 9.o, n.o 1, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho (relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado) (1), inclui também quem exerce a profissão de advogado? |
2) |
O princípio do primado do direito da União permite derrogar, num processo posterior, a força de caso julgado de que goza uma decisão judicial definitiva que, ao aplicar e interpretar a legislação nacional em matéria de imposto sobre o valor acrescentado, declarou, em substância, que o advogado não transmite bens, não exerce uma atividade económica e não celebra contratos de prestação de serviços, mas sim de assistência jurídica? |
(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).