11.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 383/39 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa - CAAD) (Portugal) em 30 de julho de 2019 – FRENETIKEXITO – UNIPESSOAL, LDA/Autoridade Tributária e Aduaneira
(Processo C-581/19)
(2019/C 383/47)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa - CAAD)
Partes no processo principal
Recorrente: FRENETIKEXITO – UNIPESSOAL, LDA
Recorrida: Autoridade Tributária e Aduaneira
Questões prejudiciais
1) |
Nas hipóteses em que, como sucede nos autos, uma sociedade;
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2) |
A aplicação da isenção prevista no artigo 132.o, n.o 1, [alínea] c), da Diretiva 2006/112/CE, de 28 [de novembro de 2006] pressupõe que os serviços aí consignados sejam efetivamente prestados ou a mera disponibilização dos mesmos, de forma a que a sua utilização esteja unicamente dependente da vontade do cliente, é suficiente para aplicação desta isenção? |
(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado - JO 2006, L 347, p. 1