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28.10.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 363/9


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Najvyšší súd Slovenskej republiky (Eslováquia) em 20 de agosto de 2019 – Weindel Logistik Service SR spol. s r.o./Finančné riaditeľstvo Slovenskej republiky

(Processo C-621/19)

(2019/C 363/16)

Língua do processo: eslovaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Najvyšší súd Slovenskej republiky

Partes no processo principal

Recorrente: Weindel Logistik Service SR spol. s r.o.

Recorrido: Finančné riaditeľstvo Slovenskej republiky

Questões prejudiciais

1.

Devem o artigo 167.o e o artigo 168.o, alínea e), da Diretiva 2006/112/CE (1) do Conselho, [de 28 de novembro de 2006] relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, ser interpretados no sentido de que o direito à dedução do imposto sobre o valor acrescentado, que o sujeito passivo é obrigado a pagar sobre os bens importados, está sujeito ao direito de propriedade sobre os bens importados ou ao direito de dispor desses bens como proprietário?

2.

Deve o artigo 168.o, alínea e), da Diretiva 2006/112/CE […] ser interpretado no sentido de que o direito à dedução do imposto sobre o valor acrescentado, que o sujeito passivo é obrigado a pagar sobre os bens importados, apenas nasce caso os bens importados sejam utilizados para os fins das operações tributáveis do sujeito passivo sob a forma de venda desses bens no território nacional, entrega noutro Estado-Membro ou exportação para um país terceiro?

3.

Deve, nessas circunstâncias, entender-se que está preenchida a condição da existência de um nexo direto e imediato entre os bens adquiridos e as operações a jusante e, mais precisamente, é possível, no caso em apreço, aplicar a interpretação tradicional do direito à dedução com fundamento num nexo direto e imediato entre os bens adquiridos e as operações a jusante em conexão com elementos de despesa que não surgiram em relação aos bens e que não podiam, deste modo, ser repercutidos no preço da prestação a jusante?


(1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).