28.10.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 363/9 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Najvyšší súd Slovenskej republiky (Eslováquia) em 20 de agosto de 2019 – Weindel Logistik Service SR spol. s r.o./Finančné riaditeľstvo Slovenskej republiky
(Processo C-621/19)
(2019/C 363/16)
Língua do processo: eslovaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Najvyšší súd Slovenskej republiky
Partes no processo principal
Recorrente: Weindel Logistik Service SR spol. s r.o.
Recorrido: Finančné riaditeľstvo Slovenskej republiky
Questões prejudiciais
1. |
Devem o artigo 167.o e o artigo 168.o, alínea e), da Diretiva 2006/112/CE (1) do Conselho, [de 28 de novembro de 2006] relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, ser interpretados no sentido de que o direito à dedução do imposto sobre o valor acrescentado, que o sujeito passivo é obrigado a pagar sobre os bens importados, está sujeito ao direito de propriedade sobre os bens importados ou ao direito de dispor desses bens como proprietário? |
2. |
Deve o artigo 168.o, alínea e), da Diretiva 2006/112/CE […] ser interpretado no sentido de que o direito à dedução do imposto sobre o valor acrescentado, que o sujeito passivo é obrigado a pagar sobre os bens importados, apenas nasce caso os bens importados sejam utilizados para os fins das operações tributáveis do sujeito passivo sob a forma de venda desses bens no território nacional, entrega noutro Estado-Membro ou exportação para um país terceiro? |
3. |
Deve, nessas circunstâncias, entender-se que está preenchida a condição da existência de um nexo direto e imediato entre os bens adquiridos e as operações a jusante e, mais precisamente, é possível, no caso em apreço, aplicar a interpretação tradicional do direito à dedução com fundamento num nexo direto e imediato entre os bens adquiridos e as operações a jusante em conexão com elementos de despesa que não surgiram em relação aos bens e que não podiam, deste modo, ser repercutidos no preço da prestação a jusante? |
(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).