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20.1.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 19/33


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta förvaltningsdomstolen (Suécia) em 4 de novembro de 2019 – Danske Bank A/S/Skatteverket

(Processo C-812/19)

(2020/C 19/34)

Língua do processo: sueco

Órgão jurisdicional de reenvio

Högsta förvaltningsdomstolen

Partes no processo principal

Recorrente: Danske Bank A/S, Danmark, Sverige Filial

Outra parte no processo: Skatteverket

Questão prejudicial

Deve considerar-se que uma sucursal sueca de um banco estabelecido noutro Estado-Membro constitui um sujeito passivo independente quando o estabelecimento principal presta serviços à sucursal e lhe imputa os respetivos custos, se o estabelecimento principal fizer parte de um agrupamento para efeitos de IVA no outro Estado-Membro e a sucursal sueca não for membro de nenhum agrupamento para efeitos de IVA sueco? (1)


(1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).