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11.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 383/42


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Wojewódzki Sąd Administracyjny we Wrocławiu (Polónia) em 9 de agosto de 2019 – Município de Wrocław/Diretor da Informação Fiscal Nacional

(Processo C-604/19)

(2019/C 383/50)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Wojewódzki Sąd Administracyjny we Wrocławiu

Partes no processo principal

Demandante: Município de Wrocław

Demandado: Diretor da Informação Fiscal Nacional

Questões prejudiciais

1)

Constitui a conversão, por força da lei, de uma enfiteuse no direito de propriedade de um bem imóvel, como sucedeu nas circunstâncias do caso em apreço, uma entrega de bens, na aceção do artigo 14.o, n.o 2, alínea a), em conjugação com o artigo 2.o, n.o 1, alínea a), da Diretiva 2006/112/CE (1) do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (a seguir: «Diretiva 2006/112/CE»), sujeita ao imposto sobre o valor acrescentado (a seguir: «IVA»)?

2)

Em caso de resposta negativa à primeira questão prejudicial, constitui a conversão, por força da lei, da enfiteuse no direito de propriedade de um bem imóvel uma entrega de bens, na aceção do artigo 14.o, n.o 1, em conjugação com o artigo 2.o, n.o 1, alínea a), da Diretiva 112/96/CE, sujeita ao IVA?

3)

Ao cobrar taxas pela conversão da enfiteuse no direito de propriedade de um bem imóvel, nas circunstâncias do caso em apreço, o município agiu na qualidade de sujeito passivo, na aceção do artigo 9.o, n.o 1, em conjugação com o artigo 2.o, n.o 1, alínea a), da Diretiva 2006/112, ou na qualidade de autoridade pública, na aceção do artigo 13.o da Diretiva 2006/112?


(1)  JO 2006, L 347, p. 1.