Available languages

Taxonomy tags

Info

References in this case

Share

Highlight in text

Go

7.9.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 297/22


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Suceava (Roménia) em 23 de abril de 2020 — BE, DT/Administraţia Judeţeană a Finanţelor Publice Suceava, Direcţia Generală Regională a Finanţelor Publice Iaşi, Accer Ipurl Suceva — lichidator judiciar al BE, EP

(Processo C-182/20)

(2020/C 297/29)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Curtea de Apel Suceava

Partes no processo principal

Recorrentes: BE, DT

Recorridos: Administraţia Judeţeană a Finanţelor Publice Suceava, Direcţia Generală Regională a Finanţelor Publice Iaşi, Accer Ipurl Suceva — lichidator judiciar al BE, EP

Questão prejudicial

A Diretiva 2006/112/CE (1) e os princípios da neutralidade fiscal, do direito à dedução do IVA e da segurança jurídica em matéria fiscal opõem-se, em circunstâncias como as do processo principal, a uma legislação nacional que, com a instauração do processo de insolvência do operador económico, impõe a regularização do IVA, automaticamente e sem posterior verificação, mediante a recusa da dedução do IVA relativo a operações tributáveis anteriores à declaração de insolvência e a condenação do operador económico no pagamento do IVA dedutível? O princípio da proporcionalidade opõe-se, em circunstâncias como as do processo principal, a essas normas de direito nacional, tendo em conta as consequências económicas para o operador económico e o caráter definitivo dessa regularização?


(1)  Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. l).