24.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 279/34 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta förvaltningsdomstolen (Suécia) em 9 de junho de 2020 — Skatteverket/Skellefteå Industrihus Aktiebolag
(Processo C-248/20)
(2020/C 279/45)
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Högsta förvaltningsdomstolen
Partes no processo principal
Recorrente: Skatteverket
Recorrida: Skellefteå Industrihus Aktiebolag
Questão prejudicial
É compatível com a Diretiva IVA (1), em especial com os seus artigos 137.o, 168.o, 184.o a 187.o, 189.o e 192.o, que o proprietário de um bem imóvel, que optou pela tributação da construção de um edifício e que deduziu o imposto pago a montante sobre as aquisições relativas ao projeto de construção, tenha de reembolsar imediatamente o valor total do imposto pago a montante, acrescido de juros, pelo facto de a responsabilidade fiscal cessar devido à interrupção do projeto de construção antes de a construção do imóvel estar concluída e de, por conseguinte, não existir arrendamento?
(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006 L 347, p. 1).