17.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 271/26 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Niedersächsisches Finanzgericht (Alemanha) em 2 de junho de 2020 — I GmbH/Finanzamt H
(Processo C-228/20)
(2020/C 271/34)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Niedersächsisches Finanzgericht
Partes no processo principal
Demandante: I GmbH
Demandada: Finanzamt H
Questões prejudiciais
1) |
O § 4, n.o 14, alínea b), da Umsatzsteuergesetz (Lei alemã relativa ao Imposto sobre o Volume de Negócios, a seguir «UStG») é compatível com o artigo 132.o, n.o 1, alínea b), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1), na medida em que, relativamente aos hospitais que não sejam organismos de direito público, prevê que a isenção do imposto depende da condição de terem sido reconhecidos ao abrigo do § 108 do do Livro V do Sozialgesetzbuch (Código da Segurança Social, a seguir «SGB V»)? |
2) |
Em caso de resposta negativa à primeira questão: em que circunstâncias a hospitalização assegurada por hospitais de direito privado se realiza «em condições sociais análogas» à hospitalização realizada por organismos de direito público, na aceção do artigo 132.o, n.o 1, alínea b), da Diretiva 2006/112? |
(1) JO 2006, L 347, p. 1.