7.9.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 297/35 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 6 de julho de 2020 — Icade Promotion Logement SAS/Ministère de l'Action et des Comptes publics
(Processo C-299/20)
(2020/C 297/47)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrente: Icade Promotion Logement SAS
Recorrido: Ministère de l'Action et des Comptes publics
Questões prejudiciais
1) |
Deve o artigo 392.o da Diretiva [2006/112/CE, de 28 de novembro de 2006 (1),] ser interpretado no sentido de que reserva a aplicação do regime de tributação sobre a margem a operações de entrega de imóveis cuja aquisição foi sujeita a [IVA] sem que o sujeito passivo que os revende tenha tido o direito de efetuar a dedução desse imposto? Ou permite aplicar esse regime a operações de entrega de imóveis cuja aquisição não foi sujeita a esse imposto, seja porque essa aquisição não se enquadra no âmbito de aplicação deste, seja porque, enquadrando se no seu âmbito de aplicação, está isenta dele? |
2) |
Deve o artigo 392.o da Diretiva [2006/112] ser interpretado no sentido de que exclui a aplicação do regime de tributação sobre a margem a operações de entrega de terrenos para construção nas duas seguintes hipóteses:
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(1) Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1).