2)
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Devem os artigos 2.o, n.o 1, alínea c), 24.o, n.o 1, e 43.o da Diretiva 2006/112/CE, ser interpretados no sentido de que a licenciante do know-how — sociedade estabelecida noutro Estado-Membro — presta os serviços disponíveis num sítio Internet aos utilizadores finais, pelo que é o destinatário do serviço técnico do know-how do sujeito passivo, enquanto subcontratante, e que este último não presta esse serviço à adquirente da licença estabelecida no primeiro Estado-Membro, em circunstâncias em que a sociedade comercial que concede a licença:
a)
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tinha recursos próprios que consistiam apenas num escritório arrendado e num computador utilizado pelo seu administrador;
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b)
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tinha como únicos trabalhadores próprios um administrador e um consultor jurídico que trabalhava a tempo parcial durante algumas horas por semana;
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c)
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tinha como contrato único o contrato de desenvolvimento do know-how;
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d)
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ordenou que os nomes de domínio de que era proprietária fossem registados pelo adquirente da licença em seu próprio nome, nos termos do contrato celebrado com este último;
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e)
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nunca compareceu como fornecedor dos serviços em questão em relação a terceiros, em especial, utilizadores finais, bancos que disponibilizam o pagamento por cartão bancário nos sítios web, criadores do conteúdo acessível nos sítios web e webmasters que promovem o conteúdo;
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f)
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nunca emitiu documentos comprovativos relativos aos serviços disponíveis nos sítios web, com exceção da fatura relativa aos direitos de licença, e
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g)
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não dispunha de um sistema (como, por exemplo, contas bancárias e outras infraestruturas) que permitisse a receção das receitas provenientes do serviço prestado nos sítios web, tendo igualmente em conta que, segundo o Acórdão de 17 de dezembro de 2015, WebMindLicenses (C-419/14, EU:C:2015:832), não é decisivo em si mesmo o facto de o administrador e acionista único da sociedade comercial que concede a licença ser o criador do know-how e de, além disso, essa mesma pessoa exercer influência ou controlo sobre o desenvolvimento ou exploração do referido know-how e a prestação de serviços nele baseada, de modo que a pessoa singular que é administrador e/ou proprietário da sociedade comercial que concede a licença é igualmente administrador e/ou proprietário dessas sociedades comerciais subcontratantes — e, por conseguinte, da recorrente — que colaboram na prestação do serviço na qualidade de subcontratantes encarregadas pela adquirente da licença, desempenhando as funções indicadas que lhes correspondem?
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