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21.6.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 242/12


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas (Lituânia) em 9 de abril de 2021 — «HA.EN.» UAB/Valstybinė mokesčių inspekcija

(Processo C-227/21)

(2021/C 242/16)

Língua do processo: lituano

Órgão jurisdicional de reenvio

Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas

Partes no processo principal

Demandante e recorrente:«HA.EN.» UAB

Demandada e recorrida: Valstybinė mokesčių inspekcija

Questão prejudicial

Deve a Diretiva 2006/112/CE do Conselho de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1), em conjugação com o princípio da neutralidade fiscal, ser interpretada no sentido de que proíbe ou de que não proíbe uma prática das autoridades nacionais segundo a qual o direito de um sujeito passivo à dedução do IVA a montante é negado quando este sujeito passivo, no momento em que adquiriu bens imóveis, sabia (ou devia saber) que o fornecedor, por estar insolvente, não pagaria (ou não poderia pagar) o IVA aos cofres do Estado?


(1)  JO 2006, L 347, p. 1.