21.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 242/12 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas (Lituânia) em 9 de abril de 2021 — «HA.EN.» UAB/Valstybinė mokesčių inspekcija
(Processo C-227/21)
(2021/C 242/16)
Língua do processo: lituano
Órgão jurisdicional de reenvio
Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas
Partes no processo principal
Demandante e recorrente:«HA.EN.» UAB
Demandada e recorrida: Valstybinė mokesčių inspekcija
Questão prejudicial
Deve a Diretiva 2006/112/CE do Conselho de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1), em conjugação com o princípio da neutralidade fiscal, ser interpretada no sentido de que proíbe ou de que não proíbe uma prática das autoridades nacionais segundo a qual o direito de um sujeito passivo à dedução do IVA a montante é negado quando este sujeito passivo, no momento em que adquiriu bens imóveis, sabia (ou devia saber) que o fornecedor, por estar insolvente, não pagaria (ou não poderia pagar) o IVA aos cofres do Estado?
(1) JO 2006, L 347, p. 1.