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5.7.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 263/9


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 20 de abril de 2021 — Luxury Trust Automobil GmbH

(Processo C-247/21)

(2021/C 263/12)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente no recurso de «Revision»: Luxury Trust Automobil GmbH

Autoridade recorrida: Finanzamt Österreich, Dienststelle Baden Mödling

Questões prejudiciais

1.

Deve o artigo 42.o, alínea a), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (1), em conjugação com o artigo 197.o, n.o 1, alínea c), desta diretiva (na redação que lhe foi dada pela Diretiva 2010/45/UE (2) do Conselho, de 13 de julho de 2010), ser interpretado no sentido de que também existe designação do destinatário da entrega como devedor do imposto quando a fatura, em que não é indicado o montante do IVA, contém a seguinte menção: «operação triangular intracomunitária isenta de imposto»?

2.

Em caso de resposta negativa à primeira questão:

a)

Este tipo de menção na fatura pode ser validamente retificado a posteriori (através da menção: «operação triangular intracomunitária nos termos do artigo 25.o da UStG. A dívida fiscal é transferida para o beneficiário da prestação»)?

b)

Para que a retificação seja válida é necessário que a fatura retificada seja recebida pelo destinatário da fatura?

c)

A retificação produz efeitos retroativos à data da emissão da fatura original?

3.

Deve o artigo 219.o-A da Diretiva 2006/112/CE (na redação que lhe foi dada pela Diretiva 2010/45/UE do Conselho, de 13 de julho de 2010 e pela retificação (3) no JO L 299, p. 46, de 17 de novembro de 2010) ser interpretado no sentido de que devem ser aplicadas as regras relativas à faturação do Estado-Membro cujas disposições seriam aplicáveis se (ainda) não tivesse sido designado um «adquirente» como devedor do imposto; ou devem aplicar-se as normas do Estado-Membro que seriam aplicáveis se se considerasse válida a designação do «adquirente» como devedor do imposto?


(1)  JO 2006, L 347, p. 1.

(2)  Diretiva 2010/45/UE do Conselho, de 13 de julho de 2010, que altera a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado no que respeita às regras em matéria de faturação (JO 2010, L 189, p. 1).

(3)  Retificação da Diretiva 2010/45 que alterou a Diretiva 2006/112 (JO 2010, L 299, p. 46).